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Dia: 20 de abril de 2015

Ausência do empregado ao serviço por estar preso não caracteriza abandono de emprego

Por estar privado de sua liberdade, o empregado fica impedido comparecer à empresa   O abandono de emprego é uma das hipóteses que autoriza a dispensa do empregado por justa causa, estando expressamente previsto no artigo 482, alínea i da CLT. Mas, para que se configure, é preciso que o empregador faça prova das ausências […]

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