Quebrar vidro de veículo é tipificado como crime de roubo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a quebra violenta do vidro de um veículo, seguida da invasão parcial do interior do automóvel para subtração de bens, configura grave ameaça à vítima e caracteriza o crime de roubo. Com base nessa interpretação, o réu foi condenado […]