Justiça condena Estado de São Paulo a garantir mínimo de policiais nas delegacias de polícia

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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SP: 20 escrivães, 20 investigadores, 2 agentes de telecomunicações policiais, 2 auxiliares de papiloscopistas, 6 carcereiros, 2 agentes policiais e 5 delegados


A pedido do Ministério Público, o Estado de São Paulo foi condenado a garantir o exercício de um número mínimo de agentes policiais nas duas delegacias de polícia de Itapevi, sendo 20 escrivães, 20 investigadores, dois agentes de telecomunicações policiais, dois auxiliares de papiloscopistas, seis carcereiros, dois agentes policiais e cinco delegados. O efetivo deve ser suficiente para que não persista a paralisação de atividades policiais.

De acordo com o MP, o prazo para nomeação e entrada em exercício dos funcionários é de 30 dias. Para caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A decisão foi tomada pelo Judiciário em ação movida pelos promotores de Justiça Marcelo Cassola e Luiz Fernando Rebellato com base em inquérito civil que verificou a situação de precariedade e abandono do efetivo e da prestação do serviço de polícia judiciária no município de Itapevi.

Ainda de acordo com os membros do MPSP, o quadro de extrema defasagem de agentes policiais “fez surgir oportunidade para o desvirtuamento das reais missões constitucionais dos órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, situação que vem provocando o sucateamento das atividades de persecução penal na cidade, com enorme prejuízo social”.

Ao ajuizarem a ação, os promotores lembraram que Itapevi possui altos índices de criminalidade e baixa renda per capita. Apesar disso, afirmaram “o município vêm experimentando ao longo dos últimos anos situação de completo descaso por parte do ente estatal na reposição dos quadros de servidores policiais civis”.

A Promotoria apontou que praticamente não existe trabalho investigativo no município, e que a estrutura de pessoal nas delegacias é, em sua maior parte, composta por servidores municipais em desvio de função, estagiários cedidos pelo município, e mesmo contratados pelo regime de “frente de trabalho municipal” que, sem nenhuma formação técnica, são responsáveis pelo registro de ocorrências, diligências em inquéritos policiais e demais atos de polícia judiciária.

Na sentença, a juíza Marcia Blanes alegou que o dia a dia de trabalho no Fórum de Itapevi deixa claro que as delegacias trabalham com número insuficiente de funcionários, tornando quase que impossível a investigação de crimes.

“Esta magistrada, por ter competência na área Infracional da Infância e Juventude, tem presenciado diariamente as reclamações de testemunhas e representantes dos abrigos, que relatam a dificuldade de se lavrar boletim de ocorrência em relação aos atos infracionais praticados por menores que se encontram acolhidos”, diz a decisão.

Visão Oeste

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

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