Livro ‘Lei de Abuso de Autoridade’; atualizado com pacote anticrime. Obra obrigatória!

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Por Cleyson Brene, Renato Castro e Ricardo Benvenhu

Por Cleyson Brene, Renato Castro e Ricardo Benvenhu

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A antiga Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898, de 1965, foi extremamente criticada pela doutrina e jurisprudência, diante de construções tipológicas vagas e imprecisas que maculavam princípios fundamentais do Direito Penal. Além de preceitos secundários ali previstos que não se coadunavam com a finalidade da pena no contexto atual do Direito brasileiro.

Com o advento da Lei nº 13.869, de 2019, ao tempo em que se buscava corrigir as antigas imperfeições técnicas da legislação anterior, também se almejava a limitação de excessos e comportamentos abusivos de agentes públicos e políticos, no exercício de suas atividades funcionais.

Como bem se advertiu na presente obra, todavia, o momento escolhido pelo Congresso Nacional para a promulgação da lei não foi o mais propício. Nesse cenário, transpareceu um caráter revanchista, em especial, contra os órgãos que atuam na persecução criminal, destacando-se as diversas operações em âmbito nacional envolvendo empresários, políticos e seus familiares.

Em que pese permaneçam dispositivos de duvidosa constitucionalidade, por afrontar o princípio da taxatividade penal, são apresentados os aspectos positivos do novel Diploma, como a necessidade de elemento subjetivo específico nos tipos penais e a vedação ao chamado crime de hermenêutica, dentre outros.

O objetivo do trabalho é desenvolver alicerces sólidos para se compreender o fenômeno da criminalização de desvios praticados por servidores públicos no Brasil, pois, limites são necessários para qualquer atuação de agente público, todavia, ganha relevo quando são inseridas, nesse contexto, autoridades que laboram diretamente com possíveis restrições de um dos bens jurídicos mais caros ao cidadão: a liberdade individual.

 
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