Hugo Motta aciona STF e pede respeito à decisão da Câmara sobre caso Ramagem

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Brasília — O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou nesta terça-feira (13) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão completa da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O pedido é baseado na decisão do plenário da Câmara, que aprovou, no início de maio, a suspensão integral do processo contra o parlamentar.

O caso Ramagem faz parte do inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado, e envolve cinco acusações formais. No entanto, após a deliberação legislativa, o STF decidiu suspender apenas duas das cinco acusações, contrariando o que havia sido determinado por 315 deputados, em votação plenária.

“Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre os Poderes só ocorre quando todos estão na mesma sintonia”, escreveu Hugo Motta na rede social X.

Divergência entre Legislativo e Judiciário

A Primeira Turma do STF, relatora do processo o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado federal podem ser suspensos. Assim, foram paralisadas apenas as investigações por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Permaneceram ativas as denúncias por organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A decisão do Supremo frustrou o efeito pretendido pela Câmara, cujo projeto de resolução previa a suspensão integral do processo com base no artigo 53 da Constituição Federal, que garante imunidade parlamentar para atos praticados após a diplomação.

Defesa institucional da Câmara

Na ação protocolada no STF, a advocacia da Câmara argumenta que a decisão do Supremo viola os princípios da separação entre os Poderes e da imunidade formal dos parlamentares. O documento classifica a medida como uma restrição desproporcional às prerrogativas constitucionais da Casa Legislativa.

“A finalidade da prerrogativa de sustar ação penal não é imunizar o parlamentar de responsabilidade, mas sim garantir a independência do mandato e o regular funcionamento do Parlamento”, aponta o texto enviado ao STF.

Repercussão

A decisão da Câmara, tomada no dia 7 de maio, não beneficia apenas Ramagem. Ela impacta outros réus no mesmo processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, o STF já decidiu que benefícios processuais vinculados ao mandato parlamentar não se estendem a indivíduos sem mandato vigente.

O embate entre os poderes Legislativo e Judiciário reforça o debate institucional sobre os limites da imunidade parlamentar e a autonomia das decisões do Congresso Nacional em face do controle judicial das ações penais.

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