Mendonça: “Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?”

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça argumentou, nesta quinta-feira (6.fev.2025), que a revista íntima em visitantes de presídios não pode ser considerada vexatória por si só, comparando-a aos procedimentos de segurança realizados em aeroportos. O magistrado votou pela legalidade da prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, que defende sua proibição.

O julgamento, que avalia a constitucionalidade da revista íntima e a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção, foi retomado pelo STF e terá continuidade na próxima quarta-feira (12.fev).

Argumento de Mendonça: aeroportos versus presídios

Durante a sessão, Mendonça afirmou que a revista pessoal não é, necessariamente, um procedimento humilhante, a menos que haja abuso por parte dos agentes responsáveis. Ele ilustrou seu ponto de vista narrando uma experiência pessoal em uma viagem à Europa.

“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, declarou o ministro.

Até o momento, apenas Fachin e Alexandre de Moraes haviam apresentado seus votos. Fachin se posicionou contra a revista íntima, argumentando que a prática é humilhante e fere a dignidade humana. Já Moraes discordou e votou pela sua legalidade, alinhando-se a Mendonça e ressaltando o risco de rebeliões caso as visitas sejam suspensas devido à impossibilidade de inspeção.

O caso concreto em análise

O julgamento do STF tem como ponto de partida um caso específico: uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ser flagrada com 96 gramas de maconha escondidas no corpo ao tentar entregá-las ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça considerou a prova ilícita, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Supremo.

O resultado da decisão terá repercussão geral, ou seja, criará um precedente a ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.

Definição do STF e impacto nacional

A Suprema Corte analisa não apenas a legalidade da prática, mas também se a obtenção de provas por meio da revista íntima pode ser utilizada em processos criminais. Enquanto Fachin sustenta que a prática é ilegal e afronta a dignidade humana, Moraes e Mendonça destacam sua importância para a segurança prisional.

A decisão final será tomada na próxima sessão, quando os demais ministros apresentarão seus votos e definirão se a revista íntima poderá ou não continuar sendo aplicada nos presídios do país.

Enquanto o STF não decide, veja o protocolo jurídico policial para a realização correta da revista íntima

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”1,9,10,11,13,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30″ ihc_mb_template=”1″ ]A revista íntima em estabelecimentos prisionais continua sendo tema central de discussões jurídicas, especialmente enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define parâmetros definitivos sobre a constitucionalidade de certas práticas. Nesse interim, há a necessidade de alinhar rigor no combate à criminalidade com o respeito aos direitos e garantias fundamentais. O presente artigo visa fornecer informações atualizadas e específicas sobre técnicas eficazes que podem ser empregadas pelos profissionais de segurança, notadamente Policiais Penais, Delegados de Polícia e demais operadores do sistema, para realizar procedimentos de busca íntima com eficiência e respaldo legal.

1. Uso de Scanners Corporais de Alta Resolução

Uma das inovações mais significativas no campo da revista íntima são os scanners corporais de alta resolução que utilizam tecnologia de retroespalhamento (backscatter) ou ondas milimétricas. Esses equipamentos, já adotados em aeroportos internacionais e em algumas unidades prisionais brasileiras, são capazes de identificar objetos ilícitos ocultos no interior ou na superfície do corpo, minimizando a necessidade de contato físico. Alguns modelos contam com softwares de inteligência artificial que detectam automaticamente anomalias e disparam alertas, reduzindo falhas humanas e agilizando o processo de triagem.

2. Espectrometria de Mobilidade Iônica (Ion Scan)

Outra ferramenta tecnológica avançada é o chamado Ion Scan, dispositivo capaz de detectar partículas minúsculas de substâncias como drogas e explosivos. Essa técnica funciona a partir de amostras coletadas em roupas, pertences ou na própria pele dos indivíduos, apontando rapidamente a presença de elementos suspeitos. Trata-se de um método não invasivo e de elevada precisão, que pode ser integrado à rotina de revista em portas de entrada das unidades.

3. Análise Comportamental e Microexpressões

Além dos aparatos tecnológicos, a capacitação dos agentes em leitura comportamental e microexpressões aprimora a eficácia da revista. Inspiradas em protocolos de aviação e segurança internacional (a exemplo do SPOT – Screening of Passengers by Observation Techniques), essas técnicas permitem identificar sinais de estresse, nervosismo exagerado ou incongruência emocional, direcionando buscas mais criteriosas. A formação contínua em psicologia do comportamento e entrevistas táticas fornece subsídios para que os agentes analisem sutilmente gestos, fala e expressões faciais.

4. Drones e Monitoramento Perimetral

No tocante à prevenção de arremessos de celulares, drogas ou armas de fogo pelo lado externo dos presídios, o uso de drones equipados com câmeras de visão noturna e sensores térmicos expande o monitoramento das áreas perimetrais. Esse vigilância aérea efetiva previne a entrada de objetos ilícitos sem a necessidade de deslocar equipes terrestres, otimiza recursos humanos e assegura maior cobertura de pontos cegos.

5. Inteligência Integrada e Big Data

De nada adianta uma revista eficaz se o fluxo de informações dentro do sistema prisional for precário. Ferramentas de Big Data e análise de redes sociais podem ser aplicadas para mapear conexões entre visitantes, presos e possíveis organizações criminosas. Combinadas com bancos de dados de investigações policiais, as técnicas de cruzamento de informações antecipam potenciais tentativas de introdução de itens proibidos. O compartilhamento de relatórios de inteligência entre Polícias, Polícia Penal e órgãos de segurança confere agilidade na tomada de decisões.

6. Protocolos Médicos e Segurança do Custodiado

Em situações de fundada suspeita de ocultação de drogas ou objetos no interior do corpo, é imprescindível submeter o custodiado a exame médico especializado, de preferência em ambiente hospitalar dotado de equipamentos de imagem (radiografia ou tomografia, por exemplo). Isso não apenas protege a integridade física do indivíduo, evitando possíveis rupturas internas ou complicações de saúde, mas também assegura a lisura da prova colhida, pois toda extração de evidência segue padrões técnico-científicos. A presença de um profissional de saúde e de um registro detalhado do procedimento minimizam eventuais alegações de abusos ou maus-tratos.

7. Garantia de Cadeia de Custódia e Documentação

A efetividade de qualquer operação de revista íntima depende do cumprimento rigoroso de protocolos de cadeia de custódia. Ao se encontrar substâncias ilícitas ou objetos proibidos, a apreensão deve ser devidamente registrada em auto circunstanciado e acompanhada de documentação fotográfica, se possível. A preservação da prova colhida é fundamental para embasar processos criminais futuros e contribuir para a responsabilização de visitantes ou internos envolvidos em práticas delitivas. Essa formalização inclui etiquetação do material, preenchimento de formulários específicos e registro de testemunhas, garantindo validade jurídica e evitando nulidades processuais.

Em síntese, enquanto o julgamento definitivo do STF sobre a revista íntima não é concluído, a adoção de tecnologias avançadas, a capacitação comportamental dos agentes e a integração de sistemas de inteligência são essenciais para resultados eficazes e seguros. A aplicação desses métodos, sempre embasada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da proporcionalidade, fortalece o sistema prisional, reduz abusos e eleva o padrão de segurança dentro das unidades, conferindo legitimidade às ações de busca e apreensão em ambiente carcerário.[/ihc-hide-content]

 

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