Agente de trânsito não pode portar arma de fogo. Temer veta projeto de lei!

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Informação foi divulgada pela assessoria da Presidência

A Secretaria de Comunicação Social informou que o presidente Michel Temer vetou nesta quinta-feira (26) o projeto que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e vetada, segundo a assessoria de Temer, por orientação do Ministério da Justiça.

Pelo texto do Congresso, agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderiam usar as armas mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.

Projeto que permite uso de armas por agentes de trânsito causa polêmica

A aprovação do projeto gerou polêmica. Um dos defensores do projeto, o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil, Antonio Coelho, argumentou ao Jornal Nacional que os agentes se deparam com casos de violência e que, armados, podem ser manter seguros.

“A questão da arma tem um papel inibidor. No trânsito, tem pessoas que levam seus filhos para escola, que vão para o trabalho, mas há diversidade de condutas de indivíduos que cometem crimes e trafegam no trânsito. E o agente nesse papel ele vai ser um profissional que realiza a fiscalização de transito e também contribuindo para segurança pública”, disse Coelho após a aprovação da proposta no Congresso.

O diretor do movimento Sou da Paz Ivan Marques, por outro lado, argumentou, também ao Jornal Nacional, ser preciso preservar o Estatuto do Desarmamento.

“O estatuto tem, como uma de suas principais virtudes, tirar a arma de circulação das ruas. Isso ajuda a diminuir um indicador que já é altíssimo de homicídios. Quanto mais categorias profissionais vão ganhando esse direito de andar armadas, mais armas são despejadas nas ruas, mais armas em circulação. E o resultado, a gente já conhece bem. É mais homicídios. Mais mortes”, disse o diretor na ocasião.

Também nesta quinta, o presidente sancionou a lei que torna crime hediondo o porte ou a posse ilegal de armas de uso restrito, como fuzis.

O crime hediondo é considerado mais grave. Estão nesse rol, por exemplo, homicídio qualificado, latrocínio e estupro. Por isso a legislação prevê punições mais severas.

Quando um crime é incluído nesta lista, não é permitido, por exemplo, o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Além disso, a progressão de pena fica mais difícil.

Durante evento no Planalto, nesta quinta, o presidente afirmou que não se pode tratar bandidos com “rosas”.

“Vamos entrar cada vez mais em um combate feroz e necessário, na proporção de que a toda ação deve corresponder uma reação igual e contrária. Do tipo, quando era secretário de Segurança Pública em São Paulo, eu digo, não há como tratar bandidos com rosas nas mãos, você tem que responder à forma pela qual a bandidagem age”, declarou Temer.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria da Presidência:

O presidente vetou integralmente, por orientação do Ministério da Justiça, o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possiblidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

G1

jusocial.com.br/
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