Aluno que for pego ‘matando’ aula será recolhido ao Conselho Tutelar

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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BA: “Toque de Estudo e Disciplina – TED”

 
Juiz José Brandão Netto diz que o objetivo é combater a evasão escolar

Moradores de cinco municípios do semiárido baiano estão na expectativa para a portaria do juiz José Brandão Netto, que institui o “Toque de Estudo e Disciplina -TED”, prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis.

 

Um dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados “matando aula” sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade. Depois disso, os pais serão chamados e podem responder a processos.

 

As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e Militar.

 

ECA

 

De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.

 

“Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal”, apontou Brandão Netto.

 

Ele salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de Polícia Civil de cada cidade.

 

Para o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos instrumentos de combate à evasão em que os gestores de escolas devem comunicar os Conselhos Tutelares, de modo que sejam tomadas providências e a criança ou adolescente retorne para a sala de aula. No caso de não retornarem, o fato é levado para a Promotoria da Infância e Juventude.

 

O juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as secretarias de Educação dos cinco municípios informaram um grande contingente de alunos em evasão escolar, bem como foi observado um “considerável índice de analfabetos”, o que chamou a atenção do magistrado para o problema.

 

Também contribuiu para a edição da portaria o relato de violência entre os alunos, ameaças contra professores e outros profissionais da educação, “além do cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas”, argumentou Brandão.

Bebidas e celulares

 

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por alunos maiores de 18 anos e professores em ambiente escolar é citado na portaria, que proíbe, da mesma forma, a utilização de telefones celulares durante o horário de aula.

 

Outro aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento solene da bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.

 

Deve ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de alunos em horário escolar em casas de diversão eletrônica. Quando encontrada criança ou adolescente nesses ambientes, em situação de evasão escolar, além das penalidades previstas para os pais, também os responsáveis pelos estabelecimentos podem responder criminalmente pela irregularidade.

 

‘Toque de Acolher’

 

Nas cinco cidades em que atua como juiz da Infância e Juventude, José Brandão Netto instituiu desde novembro do ano passado o ‘Toque de Acolher’, que determina limites de horários para adolescentes e jovens com menos de 18 anos estarem nas ruas à noite.

 

Conforme as determinações, se desacompanhado dos pais ou responsáveis, quem tem até 13 anos só pode ficar na rua até 21h; com menos de 15 anos, até 22h; e, até 18 anos incompletos, até 23h.

 

Caso abordados fora destes limites, são encaminhados à Vara da Infância e Juventude, e só liberados na presença dos pais.

 

A penalidade para as famílias em que os jovens forem flagrados três vezes na rua, pode ir de processos penais a multa de até 20 salários mínimos.

 

Antes, em 2009, o juiz Brandão Netto já tinha implantado o ‘Toque de Acolher’ nas cidades de Santo Estêvão, Maracás, Ipecaetá, Antônio Cardoso e Planaltino. Com a medida, conforme o magistrado, “a violência juvenil caiu em 71% já no primeiro ano, reduzindo também a ocorrência de adolescentes grávidas e menores envolvidos com drogas e atividades ilícitas”.

 

A psicopedagoga Martha Lopes avaliou como positiva a portaria. “Vai ajudar muitas famílias que já não têm controle sobre adolescentes e jovens e não podem regularizar a frequência escolar, bem como alertar comerciantes sobre o perigo de vender cigarros e bebidas com álcool para este público”, diz a profissional.

A Tarde

 

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

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