Após prisão de primeiro suspeito de feminicídio, delegada aprova nova lei

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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MG: Homem confirmou à polícia que tinha a intenção de matar a ex-mulher

 

O homem apontado pela Polícia Civil como responsável por uma tentativa de feminicídio contra a ex-mulher na madrugada desta terça-feira está sob escolta policial no Hospital Risoleta Neves e será encaminhado para o presídio assim que receber alta. Wilson de Oliveira Spínola Lana, de 41 anos, ficou ferido ao ser controlado pelo filho de 17 anos, depois de esfaquear Janaína de Araújo Spínola Lana, de 38. Se condenado, ele poderá cumprir de 12 a 30 anos de prisão e pode ter a pena acrescida por ter cometido o crime na frente de dois dos três filhos do casal.

O crime foi cometido no Bairro Guarani, Região Norte de Belo Horizonte, poucas horas depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna o feminicídio, assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de gênero, crime hediondo. O autor confessou à polícia que foi até a residência para matar a ex-companheira, pois segundo ele, ela o teria traído.

O casal estava separado a alguns meses e Janaína já havia registrado boletins de ocorrência contra Wilson. Conforme a Polícia Civil, uma testemunha disse que a vítima mantinha uma medida protetiva contra o ex-marido. Nesta madrugada, o homem, que ainda tinha a cópia das chaves da casa, entrou no quarto onde Janaína dormia e a esfaqueou. Por sorte, um dos filhos do casal interviu e conseguiu evitar a morte da mãe.

 

O adolescente de 17 anos entrou em luta corporal para controlar o pai, que ficou ferido, mas fugiu em uma motocicleta. A Polícia Militar foi até o local e encaminhou a vítima em estado grave para o Hopital Risoleta Neves, onde ela ainda está internada.

 

De acordo com a delegada Érica Alvarenga, da Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher, a nova lei vai trazer a maior trnaquilidade para as mulheres. “Eu acho que o feminicídio vai trazer um recado para toda a sociedade, pois ela não apenas aumenta a pena e reforça a Lei Maria da Penha, mas também torna este tipo de crime ainda mais grave e inafiançável”, disse.

 

A Lei 13.104/2015 altera o artigo 121 do Código Penal, e, com isso, o feminicídio passa a ser crime hediondo. A regra prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

O Brasil é o 16º país da América Latina a aprovar uma lei que tipifica o feminicídio, como já fizeram Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru e Venezuela, e outros.

 

EM Minas Gerais

Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

 

 

 

 

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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