Carreira de delegado de polícia em São Paulo passa a ser jurídica

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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O Plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo executivo, que altera a Constituição estadual para reconhecer a carreira de delegado de polícia como jurídica.

 

O Líder de Governo, deputado Samuel Moreira parabenizou a iniciativa do Governador Geraldo Alckmin que mais uma vez valorizou a Polícia do Estado. “Esta data histórica e muito importante para todos. Além de significar um grande passo na gestão à Polícia Civil do Estado de São Paulo”, disse Moreira, que concluiu ressaltando o diálogo entre a Associação dos Delegados e a casa.

 

Para os deputados, a aprovação encerra longa luta da categoria pelo reconhecimento da autoridade policial como carreira jurídica e amplia à discussão da isonomia salarial com as demais carreiras da área.

 

Todos os partidos manifestaram-se a favor da medida.

O QUE MUDA

 

A apresentação da estrutura constitucional atual da Polícia Civil é da seguinte forma:

No Artigo 140 da Constituição do Estado consta que a Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

No primeiro parágrafo, o Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.

As mudanças tão esperada pelos policiais são as inclusões das redações do segundo ao quinto parágrafo passando a ser:
§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

 

§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

 

§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)

Os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado permanecerão e serão  renumerados para parágrafos 6º, 7º e 8º, respectivamente e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VALORIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO

No decorrer de 2011, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, encaminhou para a Assembléia Legislativa projetos importantes que reajustavam os salários de funcionários públicos em diversas carreiras e autarquias.

Entre os projetos aprovados e já sancionados, o deputado Samuel Moreira destaca os reajustes para as polícias Civil e Militar, para as carreiras da Administração Penitenciária, para professores, diretores e funcionários da educação, da saúde, do ensino técnico (Centro Paula Souza), para a Defensoria Pública, os servidores das chamadas carreiras-meios (administrativas), pesquisadores científicos, arquiteto, engenheiro, engenheiro agrônomo e assistente agropecuário. Outro destaque, de acordo com o parlamentar é a criação da previdência complementar para os novos servidores estaduais.

“O Governo de São Paulo demonstrou mais uma vez respeito pelos funcionários públicos do Estado”, finalizou Samuel Moreira.  

 

Assessoria de Imprensa – Chris Rocha

 

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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