Conselho dos Chefes de Polícia aprova 6 resoluções importantes para a segurança pública

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Entre elas a padronização do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e a repressão qualificada à corrupção.

 

Durante a 51ª Reunião do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, realizada entre os dias 15 e 17 de agosto, em Foz do Iguaçu/PR foram aprovadas seis resoluções sobre temas pertinentes às mais diversas áreas da segurança pública.

A primeira resolução aprovada pelos conselheiros, nesta reunião, foi a de número 03/2018 que instituiu um Grupo de Trabalho incumbido de elaborar estudos visando à padronização do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha. O Grupo será presidido pela Delegada-Geral da Polícia Civil de Sergipe Katarina Feitoza em conjunto com a Delegada de Polícia Kátia Emanuelly Cavalcante Castro, Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A segunda resolução aprovada, foi a de número 04/2018, que trata da confecção de um manual da marca “Polícia Civil”, por um Grupo de Trabalho presidido pelo Delegado-Geral do Espírito Santo Guilherme Daré de Lima.

A Resolução nº 05/2018 instituiu diretrizes a serem observadas pelas Polícias Civis relacionadas à repressão qualificada à corrupção. Os conselheiros entenderam pela necessidade uma orientação para todas as Polícias Civis do país em razão de o combate à corrupção representar um dos maiores anseios atuais da sociedade brasileira. Os chefes de polícia consideraram, também, a necessidade de mudança de cultura organizacional da polícia judiciária de sorte a priorizar o combate a estruturas criminosas mais sofisticas. Entre as diretrizes definidas na resolução estão a priorização do combate à corrupção e ao crime organizado como política institucional permanente, bem como estimular a investigação de esquemas de corrupção no âmbito da administração pública. A resolução prevê a instituição de uma unidade específica para a investigação desta modalidade criminosa, denominada pela sigla DECOR e, ainda, algumas ações para a consecução das diretrizes como a criação de um Laboratório Cibernético (Ciber-LAB) e o incentivo e capacitação de servidores para o manuseio do instituto da colaboração (delação premiada).

Os indicadores de eficácia e eficiência das atividades de polícia judiciária foram objeto da quarta resolução, de número 06/2018, uma vez que a lei que institui o Susp prevê que as atividades de polícia judiciária sejam aferidas pelos índices de elucidações de crimes. A resolução define como indicador de eficácia o índice de elucidação de investigações, este índice, conforme a Resolução nº 06/2018, é obtido pela soma dos procedimentos remetidos com elucidação ao poder judiciário dividida pela soma dos procedimentos remetidos ao poder judiciário. Quanto à eficiência das atividades de de polícia judiciária, a resolução definiu que será aferida pela taxa de conclusão dos procedimentos, que resultante da razão entre a totalidade dos procedimentos remetidos ao Poder Judiciário e as ocorrências criminais registradas e/ou recebidas pelo órgão policial no período sob análise.

O CONCP instituiu diretrizes para a decretação do sigilo e a realização de acordos de colaboração premiada no âmbito da investigação criminal presidida pelo Delegado de Polícia, com a finalidade de assegurar a eficácia e a efetividade dos atos investigatórios. A resolução traz, entre outras recomendações, a de que Delegado de Polícia decrete o sigilo por despacho decisório fundamentado.

A última resolução aprovada pelos conselheiros foi a de nº 08/2018, que cria o Comitê Nacional dos Chefe de Inteligência de Polícia Civil – CIPI, vinculado à estrutura do CONPC, sendo órgão de assessoramento para planejamento de questões pertinentes à atividade de inteligência de polícia judiciária.

Por fim, foi assinada a Carta de Foz do Iguaçu, que representa a posição dos Chefes de Polícia de todos estados do país e do Distrito Federal com relação à adoção de medidas que visem a garantir segurança a população de todos o país.

Ascom ADPJ

Com informações do CONPC

jusocial.com.br/
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

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