Corrigir toda tabela do Imposto de Renda custaria mais de R$ 100 bilhões, diz Ministério da Fazenda

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Durante audiência pública realizada nesta terça-feira (20), o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, declarou que atualizar integralmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) acarretaria um impacto fiscal superior a R$ 100 bilhões anuais, valor considerado inviável pela atual gestão federal.

As declarações ocorreram na comissão especial do Congresso Nacional que analisa a proposta de reformulação das regras do Imposto de Renda. O texto enviado pelo Executivo ao Legislativo sugere ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, além de introduzir uma alíquota reduzida para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para valores superiores, não há previsão de benefícios.

Segundo levantamento técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem acumulada da tabela do IR, considerando a inflação oficial, chega a 154,67% entre os anos de 1996 e 2024.

Encaminhada em março ao Congresso Nacional, a proposta de reestruturação do IR tem como relator o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A ausência de correção total da tabela limitará os benefícios aos contribuintes com rendimentos de até R$ 7 mil. Para quem ultrapassa esse teto, a incidência fiscal permanecerá inalterada.

Com a atualização parcial, o governo estima que aproximadamente 10 milhões de contribuintes deixarão de recolher o imposto a partir de 2026. A faixa de isenção será ampliada dos atuais R$ 2.824 para R$ 5 mil mensais. Já os rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil contarão com isenção parcial, segundo a proposta.

Para compensar a perda de receita gerada pela elevação do limite de isenção, o plano do governo prevê a tributação dos chamados super ricos — contribuintes com rendimento superior a R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais.

O projeto também estabelece um teto para a tributação de dividendos, garantindo que a carga não ultrapasse 34% para empresas em geral e 45% no caso de instituições financeiras.

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