Decisão do Pleno é primeira a “demitir” juiz; condenado não terá direito à aposentadoria

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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MT: Magistrado Paulo Martini foi demitido pela prática de corrupção passiva

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu na última quinta-feira (25), por maioria de votos, uma condenação histórica: o magistrado Paulo Martini foi demitido pela prática de corrupção passiva. Por ter sido julgado em processo criminal, o ex-membro do judiciário não terá direito à aposentadoria. Não há registros de que o colegiado tenha decidido matérias de forma semelhante.

 

Paulo Martini atuava na Primeira Vara da Comarca de Sinop (500km ao norte de Cuiabá). O magistrado foi condenado à perda do cargo público, sofrendo afastamento imediato.

 

A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 45576/2009, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), que acusava o juiz de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.

 

No Pleno, a ação penal teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Também foi estabelecida pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do ato delituoso. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.

 

“Diante de todo o contexto probatório, restou inequivocadamente demonstrado que a conduta do acusado Paulo Martini foi típica, contrária à norma jurídica, e culpável, com a sua imputabilidade caracterizada diante da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de modo que tinha potencial consciência da ilicitude praticada quando solicitou, para si, em razão de sua função, juiz de Direito, vantagem indevida consistente em um trator CBT e R$ 7 mil para deferir os pedidos liminares nas ações de busca e apreensão”, destacou a relatora.

 

Paulo Martini foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Ele atuou nas comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Olhar Direto

 

jusocial.com.br/
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