INSS notifica hoje vítimas de descontos irregulares; saiba como baixar o app

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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INSS notifica nesta terça vítimas de descontos irregulares; veja como consultar e pedir ressarcimento pelo app Meu INSS

Brasília, 13 de maio de 2025 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar nesta terça-feira cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que podem ter sido vítimas de descontos indevidos em seus benefícios nos últimos anos. A ação faz parte da apuração de uma fraude envolvendo cobranças não autorizadas por associações ou entidades.

Notificação será apenas pelo aplicativo

A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Não haverá envio de SMS, ligações telefônicas ou mensagens por redes sociais. Em caso de dúvidas, os segurados devem entrar em contato pelo telefone 135, canal oficial da Previdência.

Como baixar o app Meu INSS

O aplicativo Meu INSS está disponível para Android e iOS. Além do telefone 135 e do site, ele é um meio para os cidadãos consultarem seus benefícios do INSS sem a necessidade de deslocamento para uma das agências.

  1. Ao baixar o aplicativo no celular, o beneficiário precisa aceitar os termos de uso;
  2. Em seguida, deve “entrar com gov.br”, preenchendo com CPF e senha cadastrados na conta oficial do governo. Se você não tem conta gov.br, veja aqui como fazer;
  3. Por fim, é só clicar em “autorizar” para deixar que o aplicativo acesse os seus dados pessoais.

O usuário terá acesso a todos os serviços disponíveis e ao histórico das informações do beneficiário.

Etapas da verificação e reembolso

A partir desta quarta-feira (14), os notificados poderão verificar no app ou pelo 135:

  • Qual associação realizou os descontos;

  • Valor total descontado;

  • O segurado deve então declarar se autorizou ou não a cobrança.

Não será necessário apresentar documentos para contestar a cobrança. Se o cidadão declarar que não autorizou, o INSS notificará automaticamente a associação responsável, que terá 15 dias úteis para:

  1. Apresentar comprovação de associação;

  2. Incluir autorização do desconto;

  3. Anexar o documento de identidade do segurado.

Se a entidade não comprovar o vínculo, terá o mesmo prazo para efetuar o reembolso ao INSS, que devolverá o valor ao segurado por meio de folha suplementar.

Caso a associação não devolva os valores, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas judiciais para cobrança.

Prazo para receber

A devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Segundo o governo federal, todos os segurados que contestarem os descontos e não tiverem vínculo comprovado receberão os valores de volta, referentes a descontos realizados desde março de 2020.

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