Justiça do Piauí condena jornalista Silas Freire a indenizar delegado-geral Luccy Keiko

(PI) O condenado Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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O Judiciário do Piauí condenou o jornalista Silas Freire Pereira e Silva ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba.

A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina. A ação teve origem em conteúdos publicados em 2026 em canais e redes sociais do sentenciado Silas Freire.

Conforme o processo, Luccy Keiko alegou que as publicações continham acusações ofensivas e informações inverídicas relacionadas à sua atuação à frente da Polícia Civil do Piauí.

O delegado-geral sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa e da crítica à administração pública, atingindo sua honra e imagem. Na ação, pediu a retirada dos conteúdos, a proibição de novas publicações de igual teor.

Luccy Keiko (Delegado-Geral da PCPI) e Silas Freire (jornalista condenado)

Durante o processo, Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento. O juízo, diante disso, aplicou os efeitos da revelia.

Na análise do mérito, o magistrado considerou que as manifestações ultrapassaram o exercício regular do direito de crítica jornalística e informativa. A decisão aponta que foram feitas imputações graves contra o delegado-geral sem suporte documental mínimo ou procedimento conclusivo que justificasse as afirmações.

A sentença também destaca que a liberdade de expressão e o direito à informação são pilares do Estado Democrático de Direito, especialmente no escrutínio da atuação de agentes públicos, mas não possuem caráter absoluto e encontram limites na proteção à honra e à imagem.

Ao final, o juiz João Henrique Sousa Gomes fixou a indenização em R$ 6 mil, acrescida dos encargos previstos na decisão. Também foi mantida a liminar que determinou a retirada dos conteúdos considerados ofensivos e a abstenção de novas publicações de igual teor.

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