Justiça revoga prisão contra ex-delegado Protógenes Queiroz

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Protógenes Queiroz mora na Suíça, país para o qual pediu asilo político

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu por unanimidade revogar a prisão e o mandado de prisão contra o ex-delegado da Polícia Federal (PF) e ex-deputado federal Protógenes Queiroz, que chefiou em 2008 a Operação Satiagraha. Os desembargadores julgaram o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Protógenes, Adib Abdouni.

O ex-delegado da PF mora na Suíça, país para o qual pediu asilo politico em 2015. Ele deverá participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica daquele país ele terá de prestar serviços por meio de carta rogatória.

O mandado de prisão havia sido expedido no dia 13 de maio pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Protógenes Queiroz também teve o nome incluído na lista vermelha da Interpol por causa de sua condenação por violação do sigilo funcional na operação e é considerado foragido internacional.

Queiroz comandou em 2008 a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros e prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido.

Em 2014, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violação de sigilo funcional, em decorrência da Operação Satiagraha. À época, ele era deputado federal pelo PCdoB de São Paulo.

A operação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar que as provas obtidas se basearam em gravações telefônicas feitas ilegalmente. Em 2015 ele foi exonerado da PF por “infrações disciplinares”.

Em reportagem publicada pelo G1 em 6 de abril, o site suíço “Sept” informou que Protógenes pediu asilo à Suíça, e que a solicitação foi aceita. O advogado do ex-delegado, Adib Abdouni, confirmou a informação à época. “Agora a residência dele é na Suíça”, disse.

(ATUALIZAÇÃO: Em nota enviada após a publicação dessa reportagem, o Banco Opportunity destaca que “a prisão de Daniel Dantas foi julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, e anulada, em 2011, pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer favorável do Ministério Público. A anulação foi determinada por causa da convocação e utilização ilegal de agentes da Agência Brasileira de Investigação (Abin) pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz”).

 

G1

 

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

 

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