Lei que reforça poderes de delegados é um avanço, afirma OAB/MS

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17) projeto de Lei que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo do projeto é garantir a autonomia dos delegados na apuração dos crimes e fortalecer sua posição. “Toda ação que garante autonomia e fortalece a investigação, também favorece à sociedade”, comentou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

O projeto de lei nº 7193/2010, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) reforça os poderes dos delegados de Polícia Civil, integra-os de fato a carreira jurídica e é avanço para a Justiça, é o que acredita o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior.  O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e agora segue para análise no Senado Federal.

A matéria diz que o delegado só pode ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição ilegal.  Além disso, somente por razões justificadas o superior hierárquico do delegado poderá trazer de volta para si os autos do inquérito.

“Como se vê da redação provisória, é de se destacar que a Casa de Leis reforça o poder dos delegados, deixando claro que a investigação, presidência dos inquéritos e Termos Circunstanciados a eles pertencem”, comentou Saldanha Júnior.
O advogado criminalista explicou ainda que o projeto de lei deixa evidente que a função de delegado de Polícia não pode sofrer interferência ou ser diminuída, salvo por interesse público. “Significa que o delegado não pode ser substituído no curso das investigações e que, sendo cargo privativo de bacharéis em direito, aos delegados deve-se dar o mesmo tratamento dispensado a advogados, MPs e Juízes” disse.

Porém, o presidente da Comissão da OAB/MS acredita que com o projeto de lei, os parlamentares deveriam acrescentar a exigência de prática jurídica por três anos e inscrição na OAB. “Penso que a Casa de Leis poderia avançar mais neste sentido, pois são elementos essenciais para a verificação ética e formação intelectual dos bacharéis em Direito”, concluiu.
Confira a redação do PL  nº 7193/2010 clicando aqui.

 

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