Marco da Inteligência expõe racha entre PF e Abin

Projeto pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgão

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e a Polícia Federal têm posições contrárias em relação ao Projeto de Lei 6.423 de 2025, que estabelece um novo marco para as atividades de inteligência no Brasil. Enquanto a Abin considera que o texto pode ampliar sua capacidade de relatar informações estratégicas e promover segurança aos seus funcionários, a PF diz que pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgãos.

Relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto foi retirado da pauta em diferentes ocasiões. Isso porque, além de os congressistas pedirem mais tempo de discussão, o PL enfrenta resistência de integrantes da Casa Civil. Parte do governo ainda tem ressalvas em relação à ampliação das atribuições dos órgãos de inteligência.

Trad e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AM), fecharam acordo para incluir o projeto na pauta na 2ª semana de esforço concentrado, entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro. Pessoas que acompanharam a construção da proposta avaliam que o projeto não será votado neste ano.

O projeto regulamenta a atuação da Abin, da PF e de outros órgãos federais e cria regras para o acesso a dados, emprego de técnicas sigilosas e proteção dos servidores da área.

Atualmente, a atividade de inteligência é regulamentada principalmente pela Lei 9.883 de 1999, que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) e a Abin. A legislação, porém, não detalha procedimentos operacionais, técnicas de inteligência, mecanismos de controle e garantias para os profissionais da área. O projeto busca preencher parte dessas lacunas.

A proposta foi apresentada à Casa Civil em agosto de 2025 e, no mês seguinte, encaminhada à CCAI (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência). Até então, a proposta está travada no Senado.

SEGURANÇA PARA SERVIDORES

O projeto é considerado “essencial para a segurança dos servidores” por integrantes da área de inteligência, pois as diretrizes e os limites legais estariam bem definidas e, consequentemente, os funcionários estariam mais seguros para exercer suas funções.

Entre os principais pontos está a possibilidade de monitoramento da localização de pessoas por meio de celulares, desde que haja autorização judicial; e o uso de identidade fictícia por agentes de inteligência em operações sensíveis.

A defesa da aprovação do projeto também enquanto há críticas sobre a estrutura da Abin. Segundo integrantes da área, cerca de 80% dos cargos do órgão estão vagos. Outro fator citado é o impacto do caso conhecido como “Abin Paralela”, investigação que apura o uso indevido da agência para fins políticos durante o governo anterior. Cerca de 10% dos servidores foram demitidos depois do episódio.

Na visão das pessoas do setor, um dos fatores mostrados como parte da resistência do governo é o histórico da Abin e de seus antecessores durante a ditadura militar, quando estruturas de inteligência foram utilizadas como instrumento de repressão política. Integrantes da área, porém, argumentam que a inteligência atua de forma diferente da segurança pública e da investigação policial.

A avaliação é que a atividade de inteligência tem caráter preventivo e de prospecção de oportunidades, com foco na análise de fenômenos e cenários, enquanto órgãos como a PF atuam diretamente na investigação de pessoas e crimes. Segundo interlocutores envolvidos nas discussões, parte do governo ainda desconhece as competências e a forma de atuação dos órgãos de inteligência.

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvanir Paiva, afirmou que o projeto é inconstitucional e que mais confunde do que organiza as atividades de inteligência, resultando em conflitos de competências. Disse que as atribuições de cada órgão precisam estar bem definidas para evitar “concorrência, desentendimento e desorganização”.

“Do ponto de vista do relacionamento das instituições, elas devem ter, no modelo correto, suas atribuições muito bem definidas e a colaboração entre os órgãos. O projeto, do jeito que está, possibilita que a Abin, ou outros órgãos de inteligência, passem a exercer as atividades que a Polícia Federal exerce”, afirmou.

Paiva disse que o projeto “traz poderes que são próprios da investigação criminal para as atividades de inteligência”. Segundo ele, “atividade de inteligência é uma coisa, persecução penal é outra totalmente diferente”.

Segundo o presidente da ADPF, a proposta também poderia permitir que a Abin atuasse em investigações de crimes como terrorismo e contra o crime organizado, o que é um risco de sobreposição de atribuições na visão dele. “Se a Abin for autorizada a pedir medidas excepcionais e invasivas em uma questão de crime organizado, isso quer dizer que ela pode fazer investigação de crime organizado. Na prática, é isso”, declarou.

Outro ponto de preocupação é o monitoramento por meio de celulares. O presidente da ADPF critica a possibilidade de o projeto permitir o uso de ferramentas que, segundo ele, podem ir além do rastreamento de localização e abrir margem para a interceptação de comunicações.

Ao analisar a definição de monitoramento remoto estabelecida no texto, afirmou: “Isso aqui é interceptação de comunicações”. Para Paiva, a utilização desses mecanismos fora de uma investigação criminal representa risco às liberdades individuais.

Questionado se há a possibilidade de votar o projeto neste ano, o presidente respondeu: “Espero que o projeto não seja votado nunca, esse projeto é ruim”.

DEFESA DA SOBERANIA

Defensores do projeto argumentam que a aprovação ganhou importância diante do cenário de disputas geopolíticas e de possíveis interferências estrangeiras no Brasil.

A avaliação é de que o fortalecimento da inteligência faz parte da chamada defesa não cinética, baseada na capacidade de o Estado antecipar riscos, identificar ameaças e proteger informações estratégicas sem o emprego direto de força militar.

Para integrantes da inteligência, o cenário reforça a necessidade de o país ampliar sua capacidade de produzir informações estratégicas e proteger sua soberania. Para eles a aprovação do projeto faria com que o Brasil estivesse mais bem preparado para uma possível interferência norte-americana.

Paiva concorda que o projeto pode ser usado para proteger a soberania e atender ao interesse público, mas também abre margem para abusos e invasões de atribuições entre órgãos.

O QUE DIZ O PROJETO

Atualmente, a atividade de inteligência é regulamentada principalmente pela Lei 9.883 de 1999, que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) e a Abin. A legislação, porém, não detalha procedimentos operacionais, técnicas de inteligência, mecanismos de controle e garantias para os profissionais da área.

O PL 6.423 busca preencher parte dessas lacunas e estabelecer regras para a atuação dos órgãos federais de inteligência. Entre os principais pontos estão:

  • cria um marco geral para as atividades de inteligência no Brasil;
  • regulamenta a atuação de órgãos federais de inteligência, incluindo Abin e PF;
  • estabelece regras para o acesso a dados e informações;
  • regulamenta técnicas sigilosas e operações de inteligência;
  • permite o monitoramento de localização por meio de celular mediante autorização judicial;
  • elimina a retenção obrigatória de registros de internet por 5 anos;
  • condiciona o acesso a determinados registros à autorização judicial prévia;
  • proíbe o uso da inteligência para fins eleitorais;
  • impede que convicções políticas, religiosas ou ideológicas, isoladamente, fundamentem ações de inteligência;
  • estabelece mecanismos de segurança, controle e auditoria;
  • cria medidas para proteger a identidade e a segurança dos profissionais de inteligência;
  • regulamenta aspectos da inteligência militar.

A matéria foi incluída na pauta do Senado em diferentes momentos ao longo de 2026, mas acabou retirada das sessões. Em 8 de julho, por exemplo, o projeto foi novamente retirado da pauta.

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