Ministério Público não quer fiança em casos de violência contra a mulher

Por Editoria Democracias

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Com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos no Estado do Mato Grosso, da Polícia Judiciária, do Ministério Público e da Justiça, nos casos em que ocorram violência doméstica e familiar contra a mulher, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, e as promotoras de Justiça que atuam na área encaminharam notificação recomendatória aos delegados que oficiam junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Cuiabá para que não concedam fianças nestes tipos de ocorrências. A orientação é para que o processo seja remetido imediatamente ao Judiciário, acompanhado dos documentos necessários.

 

Assinaram a notificação, a coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, as promotoras de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela e Sasenazy Soares Rocha Daufembach, e o titular da Promotoria com Atribuição Perante do Tribunal do Júri na Capital, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.

 

“Em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, concedendo-se prestação de fiança nas Delegacias de Polícia, em especial nos plantões, ao ser flagranteado o infrator, saindo este livre e voltando para a residência familiar, acarretar-se-ão reais riscos de vida ou incolumidade física às vítimas, sobretudo sem a garantia das medidas protetivas com a real e urgente intimidação do agressor, providências que somente o Judiciário poderá conceder (artigo 18, da LMP)”, diz um trecho da notificação.

 

Além de apresentar o Enunciado n º 6 da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Copevid), do Grupo Nacional de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que veda a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Ministério Público também aponta artigos da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e dos Códigos Penal e Processo Penal.

 

“É importante o não arbitramento de fiança pela autoridade policial em casos de violência doméstica em razão da perigosa proximidade entre agressores e vítimas, o que coloca as mulheres em situação de maior vulnerabilidade”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.

 

No documento, os representantes do Ministério Público destacam que, na maioria das vezes, após o registro da ocorrência, a vítima acaba retornando ao cenário da violência e ao convívio com o agressor, o que aumenta ainda mais a possibilidade do cometimento de crimes mais graves. “O arbitramento de fiança pelas autoridades policiais, logo após o registro das ocorrências, colocariam as vítimas em situação de risco. Em Cuiabá, existem casos de cruéis assassinatos perpetrados após a concessão de fiança pela autoridade policial”, ressaltaram.

 

Somente este ano, na Capital, 17 mulheres foram assassinadas em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com levantamento realizado pelo Núcleo de Promotorias Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, os ses bairros com maior incidência de violência contra a mulher são Pedra 90, Grande CPA, Altos da Serra, Doutor Fábio, Morada da Serra e Morada do Ouro.

 

“A partir de março de 2013, o Ministério Público intensificará ações de cunho preventivo nos seis bairros que apresentam o maior número de registros de violência doméstica contra a mulher. Serão realizadas palestras nas escolas e formatação da rede de atendimento a mulher. Pretendemos, ainda, buscar parcerias dos conselhos, hospitais, clínicas, igrejas e outros interessados das comunidades locais”, ressaltou a coordenadora do Núcleo de Promotorias Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

 

CONDENAÇÕES: De acordo com o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que atua no Tribunal do Júri em Cuiabá, a sociedade não compactua mais com este tipo de crime. Cada vez mais, os jurados têm respaldado a atuação do Ministério Público e garantido a condenação dos acusados da prática de homicídios contra mulheres.

 

“Felizmente, teses absurdas como legítima defesa da honra e homicídio privilegiado, praticado sob o domínio de violenta emoção após a injusta provocação da vítima, não têm sido mais aceitas nos julgamentos de homicídios contra as mulheres”, disse o promotor de Justiça.

 

MPE

 

Colaboração: Celina Coelho Ribeiro da Silva

 

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