STF adia julgamento sobre poder de polícia fechar delação premiada

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Por causa da ausência de dois dos 11 ministros


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) adiar a conclusão do julgamento
sobre os poderes dos delegados de polícia para fechar acordos de delação premiada.

O desfecho do julgamento estava previsto para a sessão desta quinta. Mas, por causa da ausência de dois dos 11 ministros, o tribunal decidiu adiar o julgamento do caso. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que pretende retomar o julgamento em fevereiro de 2018, nas primeiras sessões após o recesso judiciário do Supremo.

A proposta de adiamento partiu do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, e foi aceita pelos demais ministros.

Estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes, em viagem ao exterior, e Ricardo Lewandowski, de licença médica.

Como votaram os ministros

O julgamento teve início na sessão da quarta-feira (13) e foi suspenso com maioria favorável, de 6 votos a 1, ao poder de a polícia negociar delações. Os ministros, porém, impuseram em seus votos restrições ao poder dos delegados.

Apesar de ter maioria, ainda não há um resultado definitivo da questão, pois o julgamento ainda não foi encerrado.

Os ministros Luix Fux e Rosa Weber defenderam que as delações negociadas por delegados de polícia só podem ser validadas na Justiça se houver concordância do Ministério Público, que teria, portanto, poder de veto sobre os acordos.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli defenderam que a polícia não poderia negociar nos acordos os termos de redução de pena ou regime de prisão, o que seria atribuição exclusiva do Ministério Público.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a possibilidade de delegados firmarem acordo de colaboração com delatores, mas fez a ressalva de que a polícia não poderia, como o Ministério Público, prometer imunidade processual (que o delator não será processado pelos crimes).

O ministro Marco Aurélio Mello também votou a favor de que os delegados possam fechar acordos de colaboração, sem fazer ressalvas específicas.

O ministro Edson Fachin foi o único voto contrário ao poder da polícia de negociar delações. Segundo Fachin, apenas o Ministério Público pode firmar na Justiça acordos de colaboração.

Entenda o julgamento

O STF deve decidir se delegados de polícia podem ou não negociar os termos de acordos de delação premiada. A atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas provocou uma queda de braço entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Polícia Federal.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisada agora pelos ministros do Supremo foi proposta em abril do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deixou o posto em setembro passado.

A atual procuradora-geral, Raquel Dodge, também apoia a ação e sustenta que caberia apenas ao Ministério Público fechar acordos de delação.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), como cabe apenas ao Ministério Público oferecer denúncia criminal contra investigados, a polícia não teria o poder de negociar os benefícios do acordo, como por exemplo a redução de penas ou um regime de cumprimento de prisão mais brando.

O temor é o de que, por exemplo, se um acordo firmado pela Polícia Federal prometer imunidade processual aos delatores, posteriormente o Ministério Público não possa pedir a condenação do delator investigado.

UOL

jusocial.com.br/
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