STF diz que concurso da Polícia Federal é válido

Por Editoria Democracias

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o concurso público para delegado, escrivão e perito criminal da Polícia Federal (PF), suspenso desde julho do ano passado, é válido. Para tanto, como antes determinado, é preciso reserva de vagas para pessoas com deficiência. A novidade é que esses candidatos deverão se submeter à seleção “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”. Segundo a magistrada, a banca organizadora – no caso, o Centro de Seleção e de Promoção da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) -, deverá declarar se tais concorrentes são aptos ou não para exercer as atribuições dos cargos em aberto.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acredita que a PF deverá, portanto, reservar oportunidades para as pessoas com deficiência, já que, segundo a assessoria de comunicação, a continuidade do concurso é prioridade pois o quadro de servidores está defasado.

“Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.

Entenda o caso

Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso.

O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.

De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.

CorreioWeb / Lorena Pacheco e ADPF

 

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