Delegados de Polícia podem aplicar o princípio da insignificância com aval do MP

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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PE: Ministério Público do Estado de Pernambuco publicou a Recomendação

O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social e o Chefe da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, publicaram a Recomendação Conjunta 001, do dia 25 de outubro de 2019. Esse regramento inovou ao criar recomendações aos delegados de polícia no que se refere a análise de notícia crime e sua relação com o conceito do princípio da insignificância, fragmentariedade e da intervenção mínima do estado.

Segundo consta na recomendação, a melhoria na prestação dos serviços deve ser atividade rotineira, tendo em vista que as organizações devem ser comprometidas com a sua finalidade e com seu público-alvo, seja interno ou externo. Foram criadas 4 Metas a serem seguidas pela Polícia Civil como meio de aprimorar os serviços e se adequar a realidade estrutural, inclusive com o uso da tecnologia e virtualização do inquérito policial. Exemplo a ser seguido por todo o Brasil.

 

Além disso, a necessidade de permanente aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pela Polícia Civil de Pernambuco, especialmente, na necessidade de modernização das investigações com o escopo de agilização, efetividade e proteção dos direitos fundamentais dos investigados e das vítimas faz com que o delegado de polícia desempenhe um papel fundamental na atuação dos fatos apresentados.

 

A consideração do princípio da insignificância, que tem como efeito a atipicidade material do comportamento delitivo, o delegado de polícia deverá examinar a presença das seguintes condições de forma conjugada:

1 – mínima ofensividade da conduta do agente;

2 – nenhuma periculosidade social da ação;

3 – reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

4 – inexpressividade da lesão jurídica provocada.
 

Dessa maneira, a partir de agora, com aval do Ministério Público e do Chefe da Polícia Civil, poderá o delegado de polícia de Pernambuco, ao seu juízo de valor, analisar as ocorrências e, a depender de cada caso concreto, despachar acerca da necessidade de autuar em flagrante com resultado de prisão ou, não, deixar de autuar em flagrante ou até deixar de instaurar procedimento investigativo justificando-se com o teor da mencionada resolução.

O Portal Delegados já possui diversas formas de materialização da atuação do delegado de polícia através de modelos de peças jurídicas próprias para essa situação e a lista de crimes capazes de recepcionar os preceitos da insgnificância. O delegado poderá usa-los para embasar sua convicção jurídica, melhorando e otimizando seu serviço para ter mais tempo a outros temas.

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Clique AQUI e veja a Resolução Conjunta 001/2019 do MPPE

jusocial.com.br/
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