Gilmar anula decisão que reconheceu vínculo de escola com prestador de serviços

Por padraoagenciadigital@gmail.com

Compartilhar

Esse entendimento foi reafirmado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar um pedido feito em reclamação para anular uma decisão que reconhecia vínculo empregatício entre uma instituição de ensino e uma pessoa jurídica que prestava serviços de consultoria.

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) havia reconhecido o vínculo, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). A empresa recorreu ao Supremo, alegando que o reconhecimento do vínculo contrariava os entendimentos estabelecidos nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48 e das ADIs 3.961 e 5.625.

Nesses julgamentos, o STF determinou, entre outras coisas, que a terceirização de qualquer atividade é permitida e que a prestação de trabalho não implica necessariamente em vínculo empregatício.

Justiça do Trabalho como ‘obstáculo’

Para Gilmar, este é mais um exemplo em que a Justiça do Trabalho impõe “obstáculos” às opções políticas aprovadas pelo Executivo e Legislativo em relação às relações de trabalho e à flexibilização das normas trabalhistas.

“Fica evidente que a autoridade reclamada reconheceu um vínculo empregatício direto do beneficiário com a empresa reclamada, apesar da existência de um acordo entre as partes, plenamente capazes, sobre o modo de contratação”, afirmou o ministro na decisão.

Ele apontou que há uma persistência por parte da Justiça do Trabalho em “impedir a evolução dos meios de produção” e manter “as restrições de um modelo verticalizado, fordista, contrariando a tendência global de descentralização”.

“Destaco, ainda, que esta Corte já se manifestou no sentido de não haver qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou como autônomos, a chamada ‘pejotização’ para prestar serviços relacionados à atividade-fim da contratante, concluindo, assim, pela licitude da ‘terceirização’ por ‘pejotização’”, finalizou o ministro do STF.

O advogado Rafael Marques, sócio da área empresarial do escritório Marcos Inácio Advogados, atuou no caso. Para ele, a decisão não apenas reforça a legitimidade de modelos de trabalho mais flexíveis, como também assegura o cumprimento dos contratos celebrados entre empresas e prestadores de serviços.

“A contratação de profissionais autônomos por meio de pessoas jurídicas está longe de configurar uma fraude trabalhista, uma vez que é respaldada pelo princípio da livre iniciativa e amplamente protegida pelo regime econômico adotado pela nossa Constituição Federal, bem como pela jurisprudência do STF, consolidada em decisões como as da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral.”

Rcl 70.287

DEMOCRACIAS

Veja também

TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível

Presidente do tribunal paulista também manteve multa de R$420 mil; Marçal foi

Economia brasileira: projeções para 2026 e além revelam cenário de moderação e otimismo pontual

O Ministério da Fazenda mantém a meta de crescimento em 2,3%, apoiado

Copa do Brasil Sub-20: Atlético-PI e Piauí conhecem adversários da primeira fase do torneio

CAP e PEC garantiram vaga no torneio após se sagrarem campeão e

Senado homenageia 80 anos do Tribunal Superior do Trabalho

Os 80 anos de fundação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram

Por que o Palmeiras insiste em 40 milhões de euros para liberar Allan ao City e o que pensa Abel

Clube ainda discute valores com equipe inglesa e a princípio descarta reposição

Grupo de trabalho avança na criação de banco de dados nacional sobre milícias e crime organizado

Decreto que vai regulamentar o novo banco de dados foi discutido no

Dino anula emendas com interferência de dirigentes partidários e ex-parlamentares

Decisão publicada pelo ministro do STF neste domingo, 23, também afirma que

Braskem entra com pedido de recuperação extrajudicial, diz agência

A empresa, que tem dívidas superiores a US$ 10 bilhões, busca reestruturar

Enam 2026: edital do Exame Nacional da Magistratura é aberto esta segunda

Novo exame está marcado para 29 de novembro e inscrições começam esta

MPEs são a principal porta de entrada para mulheres no mercado de trabalho formal

Levantamento do Sebrae aponta que os pequenos negócios abrigam 8,5 milhões de

Rafael Fonteles tem 56% e venceria no 1º turno no Piauí, diz Datafolha

(PI) Levantamento ouviu 826 eleitores no Estado, de 18 a 21 de

Mauro Eduardo fará plenária com governador Rafael Fonteles em Teresina

Mauro Eduardo, candidato a deputado estadual, realizará plenária com Rafael Fonteles em