Não cumprir medida protetiva de urgência agora é crime! Publicada a nova lei

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Entra em vigor hoje e facilita aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher


O presidente Michel Temer sancionou lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.

Pela nova lei, quem descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência está sujeito a detenção, de 3 meses a 2 anos. A lei também estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Além disso, diz a lei, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Veja a publicação:

 

LEI 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

 

Da Redação

 

jusocial.com.br/
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