Cartilha para as paralisações da Campanha de Valorização do Delegado de Polícia

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais acaba de divulgar o itinerário de atividades para buscar o reconhecimento funcional e salarial das autoridades policiais mineiras. Trata-se de uma cartilha importante a ser seguida pela categoria com o objetivo de conseguir melhorias. Veja:

 

CARTILHA DE AÇÃO PARA AS PARALISAÇÕES DA CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO

 

1 – Nosso movimento grevista veicula uma campanha de valorização que tem como primeira ação o encaminhamento de ofício ao Senhor Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social e ao Chefe da Polícia com nossas reivindicações salariais, de modo a alinharmos os vencimentos com os da carreira de Defensor Público, que obteve antecipação de aumento real de seus subsídios com pagamento programado para junho/2014;

 

2 – Os dias e horários de paralisação definidos pelo SINDEPOMINAS são:

 

    23/04/14 (quarta-feira)– de 14 às 18h;
    30/04/14 (quarta-feira) – de 10 ás 18h;
    07/05/14 (quarta-feira) – de 08 às 20h.

 

3 – No dia 07/05/14, aproveitando a paralisação, haverá uma reunião, a partir das 14h, na sede do SINDEPOMINAS, para avaliação e planejamento das próximas estratégias do movimento;

 

4 – O Delegado de Polícia não deverá se ausentar da sua unidade policial. Outrossim deverá fazer-se presente em sua unidade policial devidamente trajado, com capacidade argumentativa para orientar a população sobre o movimento, as reivindicações e, principalmente, sobre o papel do profissional “Delegado de Polícia” na vida do cidadão, que tem dentre outras tantas funções as atividades: expedir carteira de identidade, de habilitação, documentos de trânsito, realizar a custódia de presos e adolescentes infratores em alguns lugares, requerer medidas protetivas para familiares agredidos, investigar crimes e apontar os culpados para a justiça, cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão, licenciar espetáculos com queima de fogos, etc.

 

5 – Durante as paralisações não haverá atendimento, despacho, emissão de documentos, oitivas de pessoas ou qualquer outra atividade que seja privativa do Delegado de Polícia.

 

6 – As paralisações deverão ser devidamente oficiadas pelo Delegado, em sua respectiva cidade, à magistratura, à promotoria e à Polícia Militar, bem como amplamente noticiadas nos veículos de comunicação locais, de modo a esclarecer à população sobre os objetivos da categoria. Isto é fator de sucesso do movimento.

 

7 – O cartaz e o panfleto da campanha de valorização veiculam mensagens destinadas ao público leigo, sendo seu objetivo angariar a atenção e a confiança da população, levando-a a questionar se “é justo” pagar tão mal ao Delegado de Polícia.

 

8 – O movimento grevista é exclusivo da categoria dos Delegados de Polícia. Portanto, o Chefe da unidade não poderá proibir seus subordinados ou pessoal terceirizado a prestarem serviços à população de quaisquer natureza;

 

9 – Qualquer Delegado que se sentir ameaçado ou coagido a não participar do movimento grevista deverá imediatamente entrar em contato com o SINDEPOMINAS no telefone (31) 3272-7268.

 

10 – Para segurança física e jurídica da população e para salvaguardar o Delegado de Polícia sugerimos que casos de grande repercussão social e de extrema gravidade que exijam a prisão em flagrante, sejam estes providenciados de pronto, até a cessação do periculum in mora;

 

11 – O SINDEPOMINAS está preparando uma segunda peça publicitária para esclarecer à população sobre todas as atribuições pertinentes à carreira do Delegado de Polícia;

 

12 – Quaisquer dúvidas estaremos à disposição dos filiados e não filiados com o departamento jurídico pronto para ações emergenciais.

 

13 – Sugerimos que os panfletos sejam distribuídos em todas as oportunidades possíveis, tais como missas, cultos religiosos, eventos sociais e instituições de ensino.

 

Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.

 

Marco Antônio de Paula Assis

Presidente do SINDEPOMINAS

 

Da Redação

 

jusocial.com.br/
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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