Delegado quer usar Lei de Segurança Nacional para punir vândalos em Belo Horizonte

Por Editoria Democracias

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A Polícia Civil estuda enquadrar na Lei de Segurança Nacional pessoas que promoveram vandalismo durante manifestações na semana passada em Belo Horizonte. Segundo o delegado Anderson Alcântara, o artigo 20 da última versão da norma, promulgada em 1983, durante o governo João Figueiredo, define crimes como “depredar, provocar explosão ou incendiar para manifestar inconformismo político ou manter organizações subversivas”, diz o policial.

 

“Estamos avaliando essa hipótese. Apesar de ser uma lei da época da ditadura, já conversei com professores de direito penal que confirmaram que ela permanece atual”, afirma Alcântara. O objetivo, diz ele, é punir envolvidos de forma exemplar. Se condenados, responsáveis por atos de vandalismo poderiam pegar de três a 10 anos de reclusão, já que os danos causados, especialmente na Avenida Antônio Carlos, são considerados crimes de menor potencial ofensivo.

 

Por sua vez, a delegada Gislaine de Oliveira Rios, que coordena a força-tarefa montada para investigar os atos de vandalismo, afirmou ter elementos suficientes para indiciar os investigados em uma série de crimes, que não são de menor potencial. “Estou individualizando as condutas, pois cada um tem uma participação. Temos aqueles que danificaram o patrimônio público, que cometeram furtos, roubos, provocaram incêndios, entre outros”, diz Gislaine.

 

Em cumprimento de mandados de busca e apreensão na última sexta-feira, os investigadores localizaram na casa de três envolvidos objetos como óculos e máscaras de gás, toucas ninja, além de calças e capacetes roubados de uma loja invadida na Avenida Antônio Carlos. Cada prisão em flagrante será tratada em um inquérito próprio, segundo a delegada. Os demais casos estarão em outra investigação.

 

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, dos 141 conduzidos à Central de Flagrantes entre 19 e 27 de junho, 45 foram detidos em flagrante. Outros 96 foram ouvidos e liberados. Uma segunda linha de investigação apura, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, possível ligação de envolvidos com grupos radicais até de outros países dispostos a enfrentar a PM.

 

Para Adilson Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), usar a Lei de Segurança Nacional para enquadrar manifestantes que promoveram baderna durante a Copa das Confederações é exagero. “Teria que ficar comprovada a organização de um grupo criminoso que migrou para Belo Horizonte com o objetivo de atentar contra o Estado democrático de direito, o que não vem ao caso”, opina. Rocha acredita que é possível enquadrá-los por formação de quadrilha. “Se ficar constatada a pré-ordenação de mais de três pessoas para fazer arruaça cabe essa interpretação”, analisa.

 

O que diz a lei

 

O artigo 20 da Lei de Segurança Nacional diz que incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, entre outras ações, com a intenção de manter uma organização política clandestina ou subversiva ou de demonstrar insatisfação política com o atual contexto, é considerado desrespeito à lei, com pena de 3 a 10 anos de reclusão.

 

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