Regras sobre boletim de ocorrência e registro de infrações poderão ser alteradas

Por padraoagenciadigital@gmail.com

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Critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas

 

O projeto que estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre as inovações, o Projeto de Lei do Senado 227/2012, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), descentraliza o registro de ocorrências, ao estabelecer que os boletins passarão a ser realizados não apenas pelo delegado de polícia, Civil ou Federal, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo o militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem.

“A exclusividade de realização do registro da ocorrência pelo delegado de polícia hoje impõe à vítima horas de espera nas delegacias e perda de tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha, quando é o caso. Por vezes a delegacia mais próxima encontra-se a quilômetros de distância do local da infração, além de algumas não funcionarem no período noturno. Trata-se de uma vitimização secundária, em que o infrator, dessa vez, é o próprio Estado”argumenta o relator da proposta na CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), citando texto da justificativa do autor.

O parlamentar apresentou voto favorável ao projeto, com três emendas. Uma, de redação, para corrigir erro de numeração de parágrafo. Outra, para exigências adicionais na formatação do novo boletim de ocorrência e, por último, outra para ajustar a redação de dois dispositivos que, segundo o parlamentar, não ficaram claros.

Boletim de ocorrência

O projeto estabelece três modalidades possíveis de boletim de ocorrência (BO): de infração administrativa, destinado ao registro de infrações administrativas que provoquem dano, perigo, cerceamento de direito ou que ofendam a ordem pública; de infração penal, quando não resultem em prisão em flagrante delito, inclusive os crimes sem autoria determinada e os de menor potencial ofensivo; e de infração penal com prisão ou apreensão em flagrante delito, destinado ao registro da prisão de pessoa que incide nas hipóteses previstas nos artigos 302 e 307 do Código de Processo Penal, ou à apreensão de adolescente infrator, nos termos do art. 173 do Estatuto da Criança e Adolescente.

O projeto também enumera informações mínimas que devem conter no boletim de ocorrência, como informações das vítimas, testemunhas e suspeitos ou presos, descrição do fato e classificação da infração penal vislumbrada pela autoridade policial responsável pelo atendimento.

Liberação de efetivos

De acordo com o senador Armando Monteiro, um dos efeitos indiretos da proposta seria a ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento ostensivo e à investigação, que atualmente, perdem muito tempo registrando ocorrências nas delegacias.

O parlamentar afirma que na maior parte dos estados os crimes são registrados duas vezes, uma pela Polícia Militar e outra pela Polícia Civil.

“Hoje, o cidadão é obrigado a ir a uma delegacia e aguardar o segundo registro criminal para registrar um crime de que foi vítima, quando poderia ser atendido no local onde houve o crime, inclusive na sua própria casa, quando o crime lá ocorrer. O desrespeito às vítimas foi institucionalizado pelo duplo registro, constituindo inclusive o principal motivo da subnotificação que tanto prejudica o planejamento da segurança pública”, argumenta o senador.

Caso seja aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, já que a decisão da CCJ será terminativa.

Agência Senado

jusocial.com.br/
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